Prezados Atletas e Instrutores,
Chamamos a atenção dos que pretendem disputar os Campeonatos Brasileiro de Salto Jovens Cavaleiros, Amadores e Máster 2015, para uma alteração importante feita no regulamento da CBH deste ano reproduzida baixo, especificamente nas Regras Gerais, Artigo 310.1.4:
“Nos Campeonatos Brasileiros para as categorias Jovem Cavaleiro, Amador e Máster, cada concorrente poderá participar de apenas uma das subdivisões previstas, devendo porém no Campeonato inscrever-se na sub divisão de maior altura de suas participações em CSN, CSIe e CSE no ano em curso, com exceção da subdivisão Máster Top.”
Portanto, o atleta que tenha participado em algum CSN, CSIe ou CSE como Jovem Cavaleiro, Amador ou Máster em 2015, deverá fazer a sua inscrição no respectivo Campeonato Brasileiro na maior altura saltada nestes eventos.
A título de exemplo, um atleta que em 2015 saltou 5 CSNs como Jovem Cavaleiro A (1,10 m) e 1 CSN como Jovem Cavaleiro (1,20 m) deverá se inscrever no Campeonato Brasileiro de Jovem Cavaleiro (1,20 m).